Você está em: Início > Serviços > Crédito Acumulado > Apropriação de crédito acumulado Hidden Apropriação de crédito acumulado Apropriação de crédito acumulado O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS, para apropriar e utilizar os créditos acumulados na escrita fiscal, em regra deverá compor arquivo digital, e ter a validação confirmada pelo sistema e-CredAc. Após, deve registrar pedido no sistema e-CredAc e peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET. Informações Local Conteúdo da seção Local HTML O pedido deve ser registrado no sistema e-CredAc e os documentos devem ser enviados via petição no SIPET. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTML Não há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML Pedido de apropriação de crédito acumulado – Apuração simplificada (Portaria CAT 207/09) ou pelo custo (Portaria CAT 83/2009). Lista de documentos:Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAcVia em PDF do Resumo da Geração do Crédito Acumulado do ICMS, obtido no sistema e-CredAcApropriação de crédito acumulado - crédito outorgado (Portaria CAT 120/2013)Apropriação de créditos acumulados de ICMS cuja geração se dê, exclusivamente, em razão de crédito outorgado calculado sobre o valor das operações de saída (Art. 4º da Portaria CAT 120/2013). Lista de documentos:Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAcVia em PDF do Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado – DGCARelação dos documentos fiscais que ampararam as saídas geradoras do crédito acumulado objeto do pedido.Apropriação de crédito acumulado recebido em transferência (Art. 81 do RICMS/00)Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc;Outros documentos , conforme o caso; Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLPara solicitar a apropriação de crédito acumulado, em regra, o contribuinte deve:Elaborar arquivo digital demonstrando a geração do crédito. Há duas sistemáticas de apuração: método simplificado, conforme Portaria CAT 207/2009, ou método do “custo real", disciplinado pela Portaria CAT 83/2009. O contribuinte deve observar a singularidade de cada método e fazer a opçãoTransmitir o arquivo. Após acolhido, registrar o pedido de apropriação no sistema e-CredAc;Peticionar no Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ - SIPET;Observações:O pedido será decidido antecipadamente nos casos previstos na Portaria SRE 65/2023. Nos demais casos, o pleito será submetido à verificação fiscal;Autorizado o crédito, o contribinte efetuará o lançmento na apuração e o crédito será disponibilizado na conta corrente do contribuinte, podendo ser utilizado nas formas dos artigos 73, 78, 79 e 84, II do RICMS/00.Para atender à notificação no andamento do processo ou para recorrer da decisão do pedido de apropriação, on contribuinte deve peticionar pelo SIPET. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder